Governador Carlos Moisés (PSL) sanciona lei que estabelece punições para a fraude da “bomba baixa”
O governador Carlos Moisés sancionou, no dia 31 de julho, a Lei 17.760, que torna mais abrangentes as punições relacionadas a irregularidades praticadas na comercialização de combustíveis no estado.
A normativa, de iniciativa do deputado Fernando Krelling (MDB), tem como alvo a chamada “bomba baixa”, prática na qual, por meio da adulteração no equipamento, o consumidor recebe menos combustível do que o registrado na bomba.
Em caso de registro da fraude, além de multas entre R$ 5 mil e R$ 50 mil por equipamento adulterado, fica prevista a cassação do alvará de funcionamento dos estabelecimentos responsáveis.
Conforme o parlamentar, São Paulo adotou medida semelhante recentemente, o que fez com que os fraudadores se transferissem para outros estados, entre os quais, Santa Catarina. “Acho essa medida extremamente importante para que a gente possa coibir e dar um poder maior para que o Inmetro (Instituto de Metrologia de Santa Catarina) possa fiscalizar e que possa haver punição a quem pratica essas ilegalidades”, reflete o parlamentar.
Ainda de acordo com o deputado, a medida recebeu apoio dos órgãos representativos do segmento de comercialização, tanto de distribuidores quanto de postos de combustíveis.